Vista do Rio Xingu |
Na opinião de Arlindo Queiroz,
conhecer os problemas da educação da cidade e a legislação sobre o tema é
qualificação importante do conselheiro, mas não tanto quanto ser representativo
do segmento que o elegeu: "Cada um deve ser porta-voz de sua categoria e
manter contato permanente com ela, para debater as questões antes de
defendê-las nas reuniões plenárias", diz. Nadir Nascimento, professora do
Ensino Fundamental de Cajamar, representa os docentes no CME da cidade. Eleita
com cerca de 50% dos votos, ela assumiu o cargo em abril: "O mais difícil
é conhecer as leis. Mas é muito gratificante participar das decisões",
afirma ela. Nesse momento ela estuda a minuta que define o plano de carreira
para o magistério municipal.
AS FUNÇÕES DO COLEGIADO
Cabe ao órgão garantir a gestão
democrática da educação e um ensino de qualidade no município. Aqui, alguns
exemplos das funções.
Consultiva - Responder a consultas sobre leis
educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade
pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades,
sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de
cidadãos.
Propositiva - Sugerir políticas de educação,
sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de
rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.
Mobilizadora - Estimular a participação da
sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as
questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços
do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento
educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com
os segmentos representados no CME.
Deliberativa - É desempenhada somente em relação a
assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser
definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos
e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e
deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.
Normativa - Só é exercida quando o CME for, por
determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino
municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às
diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de
estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de
alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.
Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar
sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas;
solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e
denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas
e a Câmara de Vereadores.
Vamos começar nossa preparação o quanto antes possível pois, em breve o Conselho Municipal de Educação de Altamira terá força para atuar diretamente sobre a educação local.
Sec. Exec.