Mensagem para a sociedade!

Em 18 de dezembro de 1995 Altamira criou o Conselho Municipal de Educação. Muitos são os nossos desafios até conseguirmos a autonomia administrativa que nos permita assumir de forma plena o sistema municipal de ensino. Desse modo, fazemos o convite à Sociedade altamirense para que nos ajude a fortalecer o Conselho enviando sugestões e críticas para atender melhor nosso município.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Qual é a função do Conselho Municipal?



Vista do Rio Xingu
Na opinião de Arlindo Queiroz, conhecer os problemas da educação da cidade e a legislação sobre o tema é qualificação importante do conselheiro, mas não tanto quanto ser representativo do segmento que o elegeu: "Cada um deve ser porta-voz de sua categoria e manter contato permanente com ela, para debater as questões antes de defendê-las nas reuniões plenárias", diz. Nadir Nascimento, professora do Ensino Fundamental de Cajamar, representa os docentes no CME da cidade. Eleita com cerca de 50% dos votos, ela assumiu o cargo em abril: "O mais difícil é conhecer as leis. Mas é muito gratificante participar das decisões", afirma ela. Nesse momento ela estuda a minuta que define o plano de carreira para o magistério municipal. 

AS FUNÇÕES DO COLEGIADO

Cabe ao órgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município. Aqui, alguns exemplos das funções. 

Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos. 

Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.
Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME. 

Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. 

Normativa - Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.

Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.

Vamos começar nossa preparação o quanto antes possível pois, em breve o Conselho Municipal de Educação de Altamira terá força para atuar diretamente sobre a educação local.

Sec. Exec.

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