Na sessão ordinária do CME/ATM desta quarta-feira, 08/08/12, o colegiado pode conhecer, finalmente, o texto da lei 3085/12 aprovado em 29 de junho de 2012. Nessa sessão, os conselheiros puderam analisar alguns pontos da lei que tratam dos prazos para implementação da Lei, procedimentos para escolha dos novos conselheiros, a entrada do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e do representante dos alunos.
Desde a sua criação, em 1995, é a primeira vez que se abre espaço para a
presença dos alunos. Sobre a necessidade de dar publicidade da Lei para
a comunidade altamirense, o Conselho Pleno deliberou que se fará um
orçamento para então verificar a possibilidade de publicar a Lei 3085 em
formato de " livreto" para que os vários setores da sociedade possam
conhecer melhor a Lei.
Pretende-se, ainda em agosto, desenvolver uma série de reuniões com os diversos segmentos que estão inseridos na lei a fim de que os mesmos possam conhecê-la e posteriormente, eleger seus respectivos representantes. Concluída esta etapa, será o momento do "novo" Conselho elaborar o seu Regimento Interno e a partir efetivamente dar inicio aos trabalhos: treinamento de conselheiros e técnicos, realização de diligencias entre outras ações pertinentes ao trabalho do Conselho.
Pretende-se, ainda em agosto, desenvolver uma série de reuniões com os diversos segmentos que estão inseridos na lei a fim de que os mesmos possam conhecê-la e posteriormente, eleger seus respectivos representantes. Concluída esta etapa, será o momento do "novo" Conselho elaborar o seu Regimento Interno e a partir efetivamente dar inicio aos trabalhos: treinamento de conselheiros e técnicos, realização de diligencias entre outras ações pertinentes ao trabalho do Conselho.
Os interessados em obter uma cópia (arquivo word) da lei é só encaminhar um e-mail para: cmealtamira@gmail.com e se identificar.
Forte abraço a todos.
Dajas
Sec. Executivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário